Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:1085/2020
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):FABIO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: 82191042104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA

8. PARECER Nº 1757/2021-COREA

7.1. Versam os presentes autos sobre processo de Acompanhamento de Gestão da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Fabio Monteiro dos Santos, Gestor à época.

7.2. Do Relatório de Acompanhamento nº 137/2021 – 6ª DICE, realizado pela 6ª Diretoria de Controle Externo (evento 08) verifica-se inconsistências no desempenho da ação administrativa do gestor, em razão das improbidades e infrações às normas, evidenciadas nos itens do supramencionado Relatório.

7.3. Por meio do Despacho n° 340/2021 – REL 6, o Relator determinou a citação do Sr.  Fábio Monteiro dos Santos, Gestor à época, para que, no prazo regimental, na medida de sua conduta, apresentasse defesa e/ou justificativas quanto a irregularidade descrita no Relatório de Acompanhamento nº 137/2021 (evento 8), constantes no item 8.4 do Despacho.

7.4. O responsável manifestou em relação a citação, tempestivamente, conforme Certidão nº 282/2021 –COCAR, e protocolou as Alegações de Defesa ou/ Razões de Justificativas (evento 12)

7.5. Foram os autos submetidos a análise da 6ª Diretoria de Controle Externo, que considerou parcialmente justificadas os apontamentos contidos no Alerta nº 887/2020, da Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, que por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada. Assim, concluiu sua análise nos termos a seguir:

10.Conclusão.

10.1. Considerando as justificativas e documentos probatórios, constantes da Alegação de Defesa nº 220/2021, anexo aos autos, esta unidade técnica opina pelo acatamento, parcial. As razões trazidas no item 9.2 deste relatório, quanto ao item presente no Alerta nº 887/2020.

7.6. Em seguida, vieram os autos para manifestação.

7.7. De forma sucinta, é o relatório.

7.8. Inicialmente cumpre destacar que o instrumento de fiscalização - Acompanhamento, está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019, que regulamenta o Acompanhamento da gestão do órgão ou Poder, que deve ser realizado por essa Corte de Contas, nos seguintes termos:

Art. 9º A Diretoria de Controle Externo, no mês de dezembro de cada exercício, elaborará relatório consolidando os resultados do Acompanhamento da Gestão do Órgão ou Poder, com a indicação das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do ano e respectivas propostas de encaminhamento, e encaminhará o processo ao respectivo Relator que citará o gestor e/ou interessado para apresentação de defesa.

Parágrafo único. Após apresentação da defesa, o processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão.

7.9. Ante o exposto, e considerando a defesa apresentada evidencia o atendimento parcial da diligencia, manifesto pela juntada (anexação) deste processo de Acompanhamento aos autos de Prestação de Contas Consolidadas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins/TO, do exercício de 2020,  nos termos do art. 13 da Instrução Normativa nº 04/2019.

7.10. É o Parecer.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 20/07/2021 às 13:49:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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